Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53784ad proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a)(s) reclamado(a)(s) quanto à apresentação de cálculos, tendo sido intimado(a)(s) para tal finalidade sob expressa cominação de preclusão, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) reclamante no ID 1a62c23, para os fins de direito. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da reclamada INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e. Após, incluam-se os dados das reclamadas no BNDT, conforme determina o artigo 2º, do Ato CGJT nº 01/2022, e prestem-se as informações de praxe ao referido setor. No mais, aguarde-se o oportuno pagamento nos autos do REEF, mantendo-se os autos sobrestados na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS DIAS TORRES JUNIOR
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53784ad proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a)(s) reclamado(a)(s) quanto à apresentação de cálculos, tendo sido intimado(a)(s) para tal finalidade sob expressa cominação de preclusão, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) reclamante no ID 1a62c23, para os fins de direito. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da reclamada INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e. Após, incluam-se os dados das reclamadas no BNDT, conforme determina o artigo 2º, do Ato CGJT nº 01/2022, e prestem-se as informações de praxe ao referido setor. No mais, aguarde-se o oportuno pagamento nos autos do REEF, mantendo-se os autos sobrestados na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
- JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
- ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
- POLIBOR LTDA
- AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA