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0101510-36.2024.5.01.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd6af0 proferido nos autos. Vistos etc. Converto o julgamento dos embargos e da impugnação para determinar a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e ao Kirton Bank S.A. (antigo HSBC) para que enviem os extratos bancários do Reclamante, MARCELO MATTOS DE ABREU, CPF: 809.952.507-82: (correntista à época do HSBC), com vistas a disponibilizar os comprovantes das transações efetuadas pela executada em favor do empregado, com consequente abatimento dos valores comprovadamente pagos. Kirton Bank S.A -Banco (399) | Agência 1508 | C/C 0001020-2, SF 00 | IR 00, no período de Setembro/1999- Valor R$ 3.000,00. Em relação ao Banco do Brasil, determino o envio dos extratos bancários referentes aos dados abaixo descritos, em relação ao Reclamante (MARCELO MATTOS DE ABREU, CPF: 809.952.507-82): Janeiro/2000: Valor R$ 1.000,00 | Banco (001) | Agência 0435 | C/C 000000-0 | SF 2 | IR 0 Maio/2000: Valor R$ 1.000,00 | Banco (001) | Agência 0435 | C/C 000000-0 | SF 2 | IR 0 Vindo, remetam-se à contadoria. Após, voltem conclusos para julgamento, RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MATTOS DE ABREU

  2. Intimação

    TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd6af0 proferido nos autos. Vistos etc. Converto o julgamento dos embargos e da impugnação para determinar a expedição de ofícios ao Banco do Brasil e ao Kirton Bank S.A. (antigo HSBC) para que enviem os extratos bancários do Reclamante, MARCELO MATTOS DE ABREU, CPF: 809.952.507-82: (correntista à época do HSBC), com vistas a disponibilizar os comprovantes das transações efetuadas pela executada em favor do empregado, com consequente abatimento dos valores comprovadamente pagos. Kirton Bank S.A -Banco (399) | Agência 1508 | C/C 0001020-2, SF 00 | IR 00, no período de Setembro/1999- Valor R$ 3.000,00. Em relação ao Banco do Brasil, determino o envio dos extratos bancários referentes aos dados abaixo descritos, em relação ao Reclamante (MARCELO MATTOS DE ABREU, CPF: 809.952.507-82): Janeiro/2000: Valor R$ 1.000,00 | Banco (001) | Agência 0435 | C/C 000000-0 | SF 2 | IR 0 Maio/2000: Valor R$ 1.000,00 | Banco (001) | Agência 0435 | C/C 000000-0 | SF 2 | IR 0 Vindo, remetam-se à contadoria. Após, voltem conclusos para julgamento, RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

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