Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf7734 proferido nos autos. Diante da petição de ID 5bb1a3f, defiro em parte o requerimento de ID f4d27e9, tendo em vista o valor devido de R$ 38.791,79, atualizado em 20/01/2026, bem como a certidão de ID d8c110f (auto de penhora de ID 19675c9) avaliado o imóvel de matrícula 9.672-A em R$ 150.000,00, a certidão de ID 68b04ee (auto de penhora de ID 3f235fe) avaliado o imóvel de matrícula 9.674-A em R$ 140.000,00, a certidão de ID 01e1a1c (auto de penhora de ID a44fa6f) avaliado o imóvel de matrícula 50.006 em R$ 97.000,00 e certidão de ID 4673e5d (auto de penhora de ID ee93d3b) avaliado o imóvel de matrícula 50.005 em R$ 96.000,00. Tendo em vista que a execução deve ser processada da maneira menos gravosa ao executado, determino, por ora, o leilão apenas do imóvel de matrícula 50.005, suficiente para garantir a execução. Por ora, mantenho a penhora sobre os demais imóveis. Expeça-se ofício ao RGI para que proceda o registro da penhora realizada sobre todos os imóveis constantes do primeiro parágrafo deste despacho. Após, designe-se leilão referente ao imóvel de matrícula 50.005, com as cautelas de Lei. Nomeio leiloeiro o Sr. Renato Guedes Rocha. Dê-se ciência às partes, sendo o exequente, inclusive para, caso tenha interesse na adjudicação, deverá ser requerer em até 24 horas após a realização do leilão. pgs SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf7734 proferido nos autos. Diante da petição de ID 5bb1a3f, defiro em parte o requerimento de ID f4d27e9, tendo em vista o valor devido de R$ 38.791,79, atualizado em 20/01/2026, bem como a certidão de ID d8c110f (auto de penhora de ID 19675c9) avaliado o imóvel de matrícula 9.672-A em R$ 150.000,00, a certidão de ID 68b04ee (auto de penhora de ID 3f235fe) avaliado o imóvel de matrícula 9.674-A em R$ 140.000,00, a certidão de ID 01e1a1c (auto de penhora de ID a44fa6f) avaliado o imóvel de matrícula 50.006 em R$ 97.000,00 e certidão de ID 4673e5d (auto de penhora de ID ee93d3b) avaliado o imóvel de matrícula 50.005 em R$ 96.000,00. Tendo em vista que a execução deve ser processada da maneira menos gravosa ao executado, determino, por ora, o leilão apenas do imóvel de matrícula 50.005, suficiente para garantir a execução. Por ora, mantenho a penhora sobre os demais imóveis. Expeça-se ofício ao RGI para que proceda o registro da penhora realizada sobre todos os imóveis constantes do primeiro parágrafo deste despacho. Após, designe-se leilão referente ao imóvel de matrícula 50.005, com as cautelas de Lei. Nomeio leiloeiro o Sr. Renato Guedes Rocha. Dê-se ciência às partes, sendo o exequente, inclusive para, caso tenha interesse na adjudicação, deverá ser requerer em até 24 horas após a realização do leilão. pgs SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ROBERTO DA SILVA RIBEIRO