Publicações do processo

0101508-96.2024.5.01.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86070f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. No mérito, contudo, não assiste razão ao embargante. Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada consulta ao sistema Infojud para obtenção do endereço dos sócios, conforme ID 5e6b97e. Em relação à sócia Sandra, o mandado de citação retornou positivo (ID 9329187), no endereço informado pela Receita Federal. Quanto ao sócio Wagner, o mandado de citação retornou negativo (ID bd969c8), razão pela qual foi determinada sua citação por edital, efetivada sob ID 9d7979c. Ressalte-se, ainda, que consta dos autos procuração assinada (ID 4a59b11) e contrato social (ID 18e9d02), ambos indicando o mesmo endereço para os dois sócios. Assim, verifica-se que foram adotadas as diligências necessárias para localização e citação dos sócios, inexistindo a omissão apontada pelo embargante. Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada. Intimem-se. mr RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ LEANDRO RANITO CAZEMIRO

  2. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86070f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. No mérito, contudo, não assiste razão ao embargante. Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada consulta ao sistema Infojud para obtenção do endereço dos sócios, conforme ID 5e6b97e. Em relação à sócia Sandra, o mandado de citação retornou positivo (ID 9329187), no endereço informado pela Receita Federal. Quanto ao sócio Wagner, o mandado de citação retornou negativo (ID bd969c8), razão pela qual foi determinada sua citação por edital, efetivada sob ID 9d7979c. Ressalte-se, ainda, que consta dos autos procuração assinada (ID 4a59b11) e contrato social (ID 18e9d02), ambos indicando o mesmo endereço para os dois sócios. Assim, verifica-se que foram adotadas as diligências necessárias para localização e citação dos sócios, inexistindo a omissão apontada pelo embargante. Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada. Intimem-se. mr RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA FERNANDES DO AMARAL - WAGNER DA SILVA ANDRADE - DROGARIA TORRE FORTE LTDA - ME

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