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TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bf573 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intime-se a ré, por DEJT a fim de que pague o valor do crédito, no importe de R$28.500,00 (parcelas vencidas, vincendas + cláusula penal) ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias . Sem pagamento ou garantia, expeça-se mandado de bloqueio de créditos em mãos de terceiros, endereçado à primeira empresa indicada pelo exequente na petição de # ID. caffc17, para que proceda ao bloqueio de eventuais créditos da executada, até o limite da presente execução, e que estes sejam disponibilizados a este juízo (Banco do Brasil, agência 2234), sob as penas da lei. Em caso de resposta negativa, prossiga-se com a expedição de mandado para as demais empresas indicadas na petição supra indicada, um por vez, observando que o mandado seguinte só deverá ser expedido após a resposta negativa do mandado anterior, a fim de se evitar multiplicidade de bloqueios. Infrutíferas as tentativas, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A, da CLT. Decorrido o prazo sem cumprimento pelo exequente, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCENTE ENGENHARIA LTDA
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