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0101506-79.2025.5.01.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9383dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno solidariamente as reclamadas REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, AUTO VIACAO ALPHA S A e EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Salário de novembro/2025; - Saldo de salário de 17 dias de dezembro/2025; - Aviso prévio indenizado (90 dias); - 13º salário de 2025; - 13º salário proporcional 2026 (03/12), considerada a projeção do aviso prévio; - Férias vencidas em dobro período aquisitivo 2020/2021 + 60%; - Férias vencidas em dobro período aquisitivo 2022/2023 + 60%; - Férias vencidas em dobro período aquisitivo 2023/2024 + 60%; - Férias simples período aquisitivo 2024/2025 + 1/3; - Férias proporcionais período aquisitivo 2025/2026 + 1/3 (12/12 avos); considerada a projeção do aviso prévio; - FGTS; - Indenização de 40% do FGTS. - Multa dos Arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Auxílio alimentação; - Horas extraordinárias e reflexos; - Domingos e Feriados; - Intervalo Intrajornada; - Compensação por danos morais. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores relativos ao FGTS e à indenização de 40% do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do empregado (Arts. 15, 18, caput, e 26-A da Lei nº 8.036/90), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de a reclamada responder em execução direta. No mesmo prazo, a parte ré deverá entregar diretamente a documentação hábil para saque do FGTS, devendo responder pela integralidade, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00 a ser revertida à parte obreira (Art. 537 do CPC). No silêncio, a Secretaria da Vara procederá à expedição de alvará ao órgão competente. Por se tratar de matéria de ordem pública, no mesmo prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, a reclamada deverá proceder à baixa do contrato na CTPS da parte obreira para constar último dia de trabalho em 17/12/2025 e data de encerramento contratual em 18/03/2026, em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 90 dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida à parte trabalhadora (Art. 537 do CPC). No silêncio, a Secretaria deverá proceder à baixa da CTPS (Art. 39 da CLT), sem prejuízo da incidência da astreinte. Julgo improcedentes os pedidos em relação às reclamadas, RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA – EPP, NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA – EPP, BRAXCONSULT CONSULTORIA, GSF BRAVO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA, NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A., L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI E DAMA TRANSPORTADORA LTDA. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação. Finda a liquidação, a parte reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 5.600,00 calculadas sobre R$ 280.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art.789, §1º, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - AUTO VIACAO ALPHA S A - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9383dd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno solidariamente as reclamadas REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, AUTO VIACAO ALPHA S A e EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Salário de novembro/2025; - Saldo de salário de 17 dias de dezembro/2025; - Aviso prévio indenizado (90 dias); - 13º salário de 2025; - 13º salário proporcional 2026 (03/12), considerada a projeção do aviso prévio; - Férias vencidas em dobro período aquisitivo 2020/2021 + 60%; - Férias vencidas em dobro período aquisitivo 2022/2023 + 60%; - Férias vencidas em dobro período aquisitivo 2023/2024 + 60%; - Férias simples período aquisitivo 2024/2025 + 1/3; - Férias proporcionais período aquisitivo 2025/2026 + 1/3 (12/12 avos); considerada a projeção do aviso prévio; - FGTS; - Indenização de 40% do FGTS. - Multa dos Arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Auxílio alimentação; - Horas extraordinárias e reflexos; - Domingos e Feriados; - Intervalo Intrajornada; - Compensação por danos morais. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores relativos ao FGTS e à indenização de 40% do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do empregado (Arts. 15, 18, caput, e 26-A da Lei nº 8.036/90), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de a reclamada responder em execução direta. No mesmo prazo, a parte ré deverá entregar diretamente a documentação hábil para saque do FGTS, devendo responder pela integralidade, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00 a ser revertida à parte obreira (Art. 537 do CPC). No silêncio, a Secretaria da Vara procederá à expedição de alvará ao órgão competente. Por se tratar de matéria de ordem pública, no mesmo prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, a reclamada deverá proceder à baixa do contrato na CTPS da parte obreira para constar último dia de trabalho em 17/12/2025 e data de encerramento contratual em 18/03/2026, em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 90 dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida à parte trabalhadora (Art. 537 do CPC). No silêncio, a Secretaria deverá proceder à baixa da CTPS (Art. 39 da CLT), sem prejuízo da incidência da astreinte. Julgo improcedentes os pedidos em relação às reclamadas, RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA – EPP, NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA – EPP, BRAXCONSULT CONSULTORIA, GSF BRAVO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA, NEWS TECHNOLOGY GRAFICA EDITORA S.A., L1X COMPRA E VENDA DE IMOVEIS EIRELI E DAMA TRANSPORTADORA LTDA. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação. Finda a liquidação, a parte reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 5.600,00 calculadas sobre R$ 280.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art.789, §1º, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OBERDAN LUIZ SANTOS DA SILVA

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