Publicações do processo

0101506-72.2025.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d1a2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: a) rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita arguida pelos suscitados; b) julgar procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com fundamento no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho c/c os arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil e no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor; c) declarar a responsabilidade patrimonial dos sócios e incluir definitivamente no polo passivo da presente execução: Clébio Lopes Pereira (CPF 052.790.107-58);CLJ Relações Institucionais e Gestão Empresarial Ltda. (CNPJ 35.235.478/0001-85);Perfil Companhia Securitizadora S.A. (CNPJ 41.588.168/0001-47); d) determinar à Secretaria da Vara a retificação do polo passivo da autuação para inclusão definitiva dos executados acima nominados. Intimem-se as partes. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERFIL COMPANHIA SECURITIZADORA SA - CLJ RELACOES INSTITUCIONAIS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CLEBIO LOPES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d1a2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: a) rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita arguida pelos suscitados; b) julgar procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com fundamento no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho c/c os arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil e no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor; c) declarar a responsabilidade patrimonial dos sócios e incluir definitivamente no polo passivo da presente execução: Clébio Lopes Pereira (CPF 052.790.107-58);CLJ Relações Institucionais e Gestão Empresarial Ltda. (CNPJ 35.235.478/0001-85);Perfil Companhia Securitizadora S.A. (CNPJ 41.588.168/0001-47); d) determinar à Secretaria da Vara a retificação do polo passivo da autuação para inclusão definitiva dos executados acima nominados. Intimem-se as partes. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE SOUZA ALVES MOREIRA

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