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TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8717496 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar, mediante o qual a parte autora postula o bloqueio de créditos da reclamada junto ao 20 réu, tomador dos serviços, sob a alegação de que o empregador se encontra em dificuldade financeira, não tendo arcado com suas obrigações trabalhistas. Não há, contudo, nos autos, qualquer prova que demonstre a probabilidade do direito alegado ou mesmo qualquer risco ao resultado útil do processo. Por não preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC, indefiro o requerimento. Dê-se ciência e aguarde-se a designação da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FLORIANO
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