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0101504-27.2024.5.01.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25565f1 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Ré (ID 44f0fa3), fixando o valor da condenação em R$ 48.510,60, sendo: R$ 38.042,72 , o valor do autor; R$ 2.220,56, o valor do INSS; R$ 3.174,42, o valor do FGTS a depositar; R$ 4.121,71, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 951,19, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento do valor devido de R$ 48.510,60 , no prazo de 15 dias improrrogável, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Intime-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal. 4.Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA DA SILVA PADILHA

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25565f1 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Ré (ID 44f0fa3), fixando o valor da condenação em R$ 48.510,60, sendo: R$ 38.042,72 , o valor do autor; R$ 2.220,56, o valor do INSS; R$ 3.174,42, o valor do FGTS a depositar; R$ 4.121,71, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 951,19, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento do valor devido de R$ 48.510,60 , no prazo de 15 dias improrrogável, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Intime-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal. 4.Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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