Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a3f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, retificando o parágrafo abaixo da decisão de #id:3d4c284, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta decisão: "(...) Isto posto, por comprovada a natureza salarial de parte dos créditos bloqueados, o que remonta ao importe de R$ 27.688,01 (abatido o total recebido via PIX) e considerando as peculiaridades do caso, dentre elas o fato de o excipiente ser devedor de pensão alimentícia, em estrita ponderação de direitos, ACOLHO EM PARTE A EXCEÇÃO para determinar a retenção de 20% (vinte por cento) dos créditos salariais bloqueados (R$ 27.688,01), o que importa em R$ 5.537,60, além do total recebido via PIX, na ordem de R$ 14.147,76, o que totaliza R$ 19.685,36, devendo o que exceder este valor ser liberado em favor do excipiente DIOGO SANTA ROSA CALIANO, por meio de ofício/alvará. (...)" Oficie-se ao Banco Itaú, a propósito da comunicação de #id:824600f, solicitando a transferência da importância equivalente a R$ 19.685,36, retida na conta corrente n. 11817-6 da agência 9371, para conta judicial a ser aberta junto à CEF, agência 2732, à disposição deste Juízo e com vinculação a este processo, CumPrSe 0101502-88.2025.5.01.0248. No mesmo ato, solicite-se o desbloqueio do restante do valor retido na mesma conta corrente n. 11817-6 da agência 9371, titulada por DIOGO SANTA ROSA CALIANO, CPF: 087.972.797-73. Solicite-se à instituição bancária, ainda, que providencie a transferência para conta judicial a ser aberta junto à CEF, agência 2732, dos valores bloqueados nas demais contas indicadas no Ofício PJ 3342318. Por medida de economia e celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, que deverá ser encaminhado por meio eletrônico ao Banco Itaú (itaujudicial@itau-unibanco.com.br e dcoj-oficiosjudiciais@itau-unibanco.com.br), com referência expressa ao Ofício PJ 3342318 e instruído com cópia de #id:824600f, com prioridade. Intimem-se. Em seguida, voltem conclusos, para apreciação dos pedidos formulados pela exequente em #id:4a0fc1a e #id:898fe18 e remessa à Contadoria para liquidação dos valores devidos pelo executado IGOR ENNES VIDAL. E, para constar, lavrei a presente ata. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO SANTA ROSA CALIANO
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a3f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, retificando o parágrafo abaixo da decisão de #id:3d4c284, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta decisão: "(...) Isto posto, por comprovada a natureza salarial de parte dos créditos bloqueados, o que remonta ao importe de R$ 27.688,01 (abatido o total recebido via PIX) e considerando as peculiaridades do caso, dentre elas o fato de o excipiente ser devedor de pensão alimentícia, em estrita ponderação de direitos, ACOLHO EM PARTE A EXCEÇÃO para determinar a retenção de 20% (vinte por cento) dos créditos salariais bloqueados (R$ 27.688,01), o que importa em R$ 5.537,60, além do total recebido via PIX, na ordem de R$ 14.147,76, o que totaliza R$ 19.685,36, devendo o que exceder este valor ser liberado em favor do excipiente DIOGO SANTA ROSA CALIANO, por meio de ofício/alvará. (...)" Oficie-se ao Banco Itaú, a propósito da comunicação de #id:824600f, solicitando a transferência da importância equivalente a R$ 19.685,36, retida na conta corrente n. 11817-6 da agência 9371, para conta judicial a ser aberta junto à CEF, agência 2732, à disposição deste Juízo e com vinculação a este processo, CumPrSe 0101502-88.2025.5.01.0248. No mesmo ato, solicite-se o desbloqueio do restante do valor retido na mesma conta corrente n. 11817-6 da agência 9371, titulada por DIOGO SANTA ROSA CALIANO, CPF: 087.972.797-73. Solicite-se à instituição bancária, ainda, que providencie a transferência para conta judicial a ser aberta junto à CEF, agência 2732, dos valores bloqueados nas demais contas indicadas no Ofício PJ 3342318. Por medida de economia e celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, que deverá ser encaminhado por meio eletrônico ao Banco Itaú (itaujudicial@itau-unibanco.com.br e dcoj-oficiosjudiciais@itau-unibanco.com.br), com referência expressa ao Ofício PJ 3342318 e instruído com cópia de #id:824600f, com prioridade. Intimem-se. Em seguida, voltem conclusos, para apreciação dos pedidos formulados pela exequente em #id:4a0fc1a e #id:898fe18 e remessa à Contadoria para liquidação dos valores devidos pelo executado IGOR ENNES VIDAL. E, para constar, lavrei a presente ata. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIANE ALVES DE MELLO