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TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e227f52 proferido nos autos. Vistos etc. 1 - Ante ao decurso de prazo sem oposição de embargos, expeçam-se alvarás: ao reclamante pelo valor de R$ 14.177,85, já deduzido do valor depositado diretamente na conta vinculada da parte autora (R$ 912,06 - #id:f3f9dbc), dados bancários sob #id:2b78a87;ao patrono do autor (R$ 796,47); ao perito (R$ 3.911,83), dados bancários sob #id:8987d78 ecustas (R$ 469,67). 2 - INSS comprovado sob #id:6a4d929. 3 - Após, considerando a existência de saldo de titularidade da ré ATACADAO S.A., que não foram constatadas execuções em face da referida ré nesta Vara e que foi constatada inscrição positiva da ré no BNDT (id f85c90e), nos termos da Portaria 349 - SCR/2023, proceda-se à oferta do saldo via e-garimpo. 4 - Não havendo resposta positiva, intime-se a ré para fornecer os dados bancários para expedição de alvará pelo saldo existente, dando-se ciência. 5 - Tudo cumprido, registrem-se os valores de execução e voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DA SILVA MIRANDA
TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e227f52 proferido nos autos. Vistos etc. 1 - Ante ao decurso de prazo sem oposição de embargos, expeçam-se alvarás: ao reclamante pelo valor de R$ 14.177,85, já deduzido do valor depositado diretamente na conta vinculada da parte autora (R$ 912,06 - #id:f3f9dbc), dados bancários sob #id:2b78a87;ao patrono do autor (R$ 796,47); ao perito (R$ 3.911,83), dados bancários sob #id:8987d78 ecustas (R$ 469,67). 2 - INSS comprovado sob #id:6a4d929. 3 - Após, considerando a existência de saldo de titularidade da ré ATACADAO S.A., que não foram constatadas execuções em face da referida ré nesta Vara e que foi constatada inscrição positiva da ré no BNDT (id f85c90e), nos termos da Portaria 349 - SCR/2023, proceda-se à oferta do saldo via e-garimpo. 4 - Não havendo resposta positiva, intime-se a ré para fornecer os dados bancários para expedição de alvará pelo saldo existente, dando-se ciência. 5 - Tudo cumprido, registrem-se os valores de execução e voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
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