Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101500-83.2024.5.01.0077 DESTINATÁRIO: CAIQUE CHAVES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DANO MORAL. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. A ausência de fornecimento de água potável no ambiente de trabalho, fato tornado incontroverso em razão da revelia e confissão ficta aplicadas à Ré, caracteriza violação às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, bem como à dignidade do trabalhador, ensejando reparação por danos morais MULTA DO ART. 467 DA CLT. REVELIA. A ausência de comparecimento da Ré à audiência e a consequente aplicação da revelia e confissão ficta tornam incontroversas as verbas resilitórias postuladas, sendo devida a multa prevista no art. 467 da CLT A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a r. sentença e acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da ausência de fornecimento de água potável no ambiente de trabalho, bem como da multa prevista no art. 467 da CLT, além de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do Autor para 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, tudo a ser apurado em liquidação, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. Diante do acréscimo condenatório, arbitra-se o novo valor da condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas processuais de R$ 600,00 (seiscentos reais), pela primeira Ré. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIQUE CHAVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101500-83.2024.5.01.0077 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: CAIQUE CHAVES PEREIRA RECORRIDO: LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA, WCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DE ACÓRDÃO O/A MM. Desembargador(a) THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a r. sentença e acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da ausência de fornecimento de água potável no ambiente de trabalho, bem como da multa prevista no art. 467 da CLT, além de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do Autor para 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, tudo a ser apurado em liquidação, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. Diante do acréscimo condenatório, arbitra-se o novo valor da condenação em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas processuais de R$ 600,00 (seiscentos reais), pela primeira Ré. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- LATICINIOS CENTRAL DE PACIENCIA LTDA