Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0101500-14.1991.5.10.0102 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO CORREIA DA SILVA RECLAMADO: INSTALADORA GUEDES LTDA, PAULO SERGIO DA SILVA, MARIA DA PENHA SILVA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328cc72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O processo está sobrestado desde 2/9/2024. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Intimem-se. Após, ao arquivo definitivo. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CLAUDIO CORREIA DA SILVA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0101500-14.1991.5.10.0102 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO CORREIA DA SILVA RECLAMADO: INSTALADORA GUEDES LTDA, PAULO SERGIO DA SILVA, MARIA DA PENHA SILVA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328cc72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O processo está sobrestado desde 2/9/2024. Todas as diligências executórias foram realizadas, mas resultaram negativas. O autor foi intimado a promover a execução, conforme o artigo 11-A da CLT, mas permaneceu inerte, deixando o processo parado por mais de 2 anos. A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente não cumpre determinação judicial no curso da execução por 2 anos, conforme a Lei nº 13.467/2017 e a IN 41/2018. No caso, o autor deixou transcorrer esse prazo sem qualquer manifestação. Decreto prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, conforme o art. 924, V, do CPC/2015. Intimem-se. Após, ao arquivo definitivo. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTALADORA GUEDES LTDA