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TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101488-70.2025.5.01.0227 DESTINATÁRIO: CSB DROGARIAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, nos termos da fundamentação. Para os efeitos da I.N. nº 3 do C. TST, mantêm-se os valores fixados na sentença. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - CSB DROGARIAS S/A
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101488-70.2025.5.01.0227 DESTINATÁRIO: GLEICIANE SANGI DA BRAZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, nos termos da fundamentação. Para os efeitos da I.N. nº 3 do C. TST, mantêm-se os valores fixados na sentença. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - GLEICIANE SANGI DA BRAZA
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