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TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f5d5d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. A parte Reclamada Vitória Régia Ltda aponta no ID 2b45d88 a ocorrência de erro material na tramitação do processo. Informa a peticionária que seu Recurso Ordinário (id 062d490) que discute a responsabilidade solidária por grupo econômico, ainda pende de julgamento perante a 3ª Turma deste Tribunal. Relata que, após o retorno dos autos do Tribunal Superior do Trabalho em razão de recurso de outra parte (WOLLNER), a Secretaria deste Juízo certificou equivocadamente o trânsito em julgado no ID 337e29b. Com razão a ré VITORIA REGIA. Compulsando os autos, verifica-se que os recursos ordinários de id 3bb55de (YALA COMERCIO) e id 062d490 (VITORIA REGIA) não foram apreciados na instância superior. Ante o exposto, defiro os pedidos de chamamento do feito à ordem formulados pela Reclamada Vitória Régia Ltda no ID 2b45d88. Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de ID 337e29b.Declaro a nulidade da convolação da execução em definitiva e de todos os atos subsequentes, incluindo o prazo para pagamento sob pena de multa.Remetam-se os autos com urgência ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para julgamento dos recursos ordinários de id 3bb55de (YALA COMERCIO) e id 062d490 (VITORIA REGIA).Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA MAGALHAES NEMESIO
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f5d5d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. A parte Reclamada Vitória Régia Ltda aponta no ID 2b45d88 a ocorrência de erro material na tramitação do processo. Informa a peticionária que seu Recurso Ordinário (id 062d490) que discute a responsabilidade solidária por grupo econômico, ainda pende de julgamento perante a 3ª Turma deste Tribunal. Relata que, após o retorno dos autos do Tribunal Superior do Trabalho em razão de recurso de outra parte (WOLLNER), a Secretaria deste Juízo certificou equivocadamente o trânsito em julgado no ID 337e29b. Com razão a ré VITORIA REGIA. Compulsando os autos, verifica-se que os recursos ordinários de id 3bb55de (YALA COMERCIO) e id 062d490 (VITORIA REGIA) não foram apreciados na instância superior. Ante o exposto, defiro os pedidos de chamamento do feito à ordem formulados pela Reclamada Vitória Régia Ltda no ID 2b45d88. Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de ID 337e29b.Declaro a nulidade da convolação da execução em definitiva e de todos os atos subsequentes, incluindo o prazo para pagamento sob pena de multa.Remetam-se os autos com urgência ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para julgamento dos recursos ordinários de id 3bb55de (YALA COMERCIO) e id 062d490 (VITORIA REGIA).Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA REGIA BUFFET LTDA - WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - FALIDA - YALA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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