Publicações do processo

0101485-92.2025.5.01.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcb0b0 proferido nos autos. DESPACHO Em observância à duração razoável do processo e da celeridade dos atos processuais, indefiro o pleito de adiamento e mantenho a audiência de instrução dia 08/09/2026 às 08:30, considerando que mesmo a perícia estando com laudo pendente de entrega, a produção da prova oral deverá transcorrer normalmente enquanto a diligência pericial é realizada, respeitando-se os prazos legais posteriores para manifestação ou impugnação, somente encerrando-se a instrução processual após a conclusão da prova técnica. Em razão do decurso do prazo para entrega do laudo pericial e ausência de manifestação do perito com apresentação de justificativas para o atraso, concedo o prazo derradeiro de 10 dias para que o i. expert cumpra a obrigação, sob pena de destituição. Intime-se todos, sendo o perito por e-mail e sistema. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. - HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afcb0b0 proferido nos autos. DESPACHO Em observância à duração razoável do processo e da celeridade dos atos processuais, indefiro o pleito de adiamento e mantenho a audiência de instrução dia 08/09/2026 às 08:30, considerando que mesmo a perícia estando com laudo pendente de entrega, a produção da prova oral deverá transcorrer normalmente enquanto a diligência pericial é realizada, respeitando-se os prazos legais posteriores para manifestação ou impugnação, somente encerrando-se a instrução processual após a conclusão da prova técnica. Em razão do decurso do prazo para entrega do laudo pericial e ausência de manifestação do perito com apresentação de justificativas para o atraso, concedo o prazo derradeiro de 10 dias para que o i. expert cumpra a obrigação, sob pena de destituição. Intime-se todos, sendo o perito por e-mail e sistema. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUCIANO DOS SANTOS

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