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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101477-75.2025.5.01.0054 DESTINATÁRIO: MONICA DA COSTA TEIXEIRA SERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ANISTIA. READMISSÃO. Segundo a teoria da actio nata, o prazo prescricional começa a fluir a partir da violação do direito material. Tratando-se de readmissão no emprego decorrente de anistia, o marco prescricional é determinado pelo nascimento da pretensão, no caso, a readmissão ao emprego, quando o recorrente teve ciência inequívoca das condições da nova contratação. Na hipótese em tela, a ação foi ajuizada quando já esgotado o prazo de cinco anos da nova contratação, restando fulminadas pela prescrição total as pretensões autorais. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA DA COSTA TEIXEIRA SERRA