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0101471-77.2024.5.01.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd283f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado certificado retro do v. Acórdão Id. 3ac39a0, que deu provimento ao recurso ordinário da 5ª reclamada, PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A., para afastar integralmente sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente demanda, procedida a exclusão de PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A. do polo passivo da presente demanda. Fica intimado o reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação da sentença Id. becb59e, no prazo de 10 dias, observando-se estritamente os parâmetros nela fixados, bem como os termos da decisão de embargos de declaração Id. 9bafc3c e do v. Acórdão Id. 3ac39a0. à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo, com os reflexos deferidos, observados os períodos de prestação de serviços perante as tomadoras, bem como quanto à indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e à exclusão da responsabilidade subsidiária da 5ª reclamada, PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A. 1 - Na confecção dos cálculos deverão ser observados os seguintes requisitos: a. Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas, com o desmembramento do principal encontrado, englobando todas as parcelas deferidas e as épocas em que devidas; b. O adicional de insalubridade deverá ser apurado no percentual de 20% sobre o salário mínimo, observando-se os períodos de prestação de serviços perante a 3ª e 4ª reclamadas, na forma do título executivo; c. Deverão ser observados os reflexos do adicional de insalubridade em férias acrescidas de 1/3, horas extras, FGTS acrescido da indenização compensatória de 40% e aviso-prévio, conforme deferido na sentença; d. Não deverá ser apurado reflexo do adicional de insalubridade em RSR, diante do indeferimento expresso constante do título executivo; e. Deverá ser incluída a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; f. Deverão ser observados os limites de responsabilidade das reclamadas fixados no título executivo, excluída a 5ª reclamada, PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A., em razão do v. Acórdão Id. 3ac39a0; g. Deverão ser observadas a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza jurídica das parcelas, nos termos da sentença; h. Deverá ser demonstrada a apuração dos recolhimentos fiscais e previdenciários, observando-se os parâmetros estabelecidos no título executivo; i. Os cálculos deverão ser apresentados atualizados, observando-se os critérios de juros e correção monetária fixados na sentença; j. A ausência da apuração de qualquer verba deferida, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na planilha; k. Deverá ainda ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III do Ato 46/2008 do TRT da 1ª Região; l. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema PJe-Calc. Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo, com extensão ".PJC", referente aos cálculos de liquidação, para possibilitar sua importação e futura atualização pela Secretaria; m. Os juros e a atualização deverão ser apurados pela parte, devendo os cálculos vir atualizados até a data de sua apresentação. 2 - Decorrido o prazo in albis, considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art. 921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja ciente o Exequente de que o feito será sobrestado, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente, de 2 (dois) anos. 3 - Vindo os cálculos do reclamante, intimem-se as Reclamadas para vista dos cálculos, no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 4 - Apresentada impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias. 5 - Com a apresentação ou decorrido in albis, à Contadoria para análise e promoção. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEILSON PEREIRA FERREIRA

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