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0101470-93.2017.5.01.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 01 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d0f27 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 01 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: GUILHERME LOQUES MENEGAZ AGRAVADO: DEBORAH DA SILVA GUEDES CAVALCANTE, MAKE FASHION CONFECCAO LTDA - EPP, MARCIO REICH, DEBORAH AMARAL MONTEIRO LOPES Vistos, etc. Trata-se de examinar petição protocolada por DÉBORAH AMARAL MONTEIRO LOPES e GUILHERME LOQUES MENEGAZ (Id 8d666a5), sustentando os peticionantes que permanecem pendentes de julgamento o Agravo de Instrumento contido no Id 9ff5926, interposto pelo Terceiro Interessado GUILHERME LOQUES MENEGAZ contra a r. decisão que não recebeu seu primeiro Agravo de Petição, o Agravo de Instrumento contido no Id 1f48c1f, interposto pela executada DÉBORA AMARAL MONTEIRO LOPES contra a r. decisão que não recebeu seu primeiro Agravo de Petição, o Agravo de Instrumento contido no Id 0909026, interposto pelo terceiro interessado GUILHERME LOQUES MENEGAZ contra a r. decisão que não recebeu seu segundo Agravo de Petição e consequentemente, caso providos, os respectivos Agravos de Petição cujo processamento se pretende destrancar. Analiso. Com efeito, os fatos narrados pelos executados decorrem, às inteiras, das sucessivas petições atravessadas pelos referidos executados nestes autos, com o evidente intuito de tumultuar a tramitação do presente feito e procrastinar a execução, na medida em que os aludidos Agravos de Instrumento voltam-se, em relação a ambos os executados, conforme pontuam em seu petitório, em face da primeira litisconsorte DEBORAH AMARAL MONTEIRO LOPES, contra r. decisão que, segundo alega, trancou seu primeiro Agravo de Petição, enquanto o litisconsorte GUILHERME LOQUES AMARAL (sócio executado e advogado em causa própria e também patrono da primeira sócia) chega a interpor Agravo de Instrumento sob a forma de “manifestação” (Id 0909026) e, conforme sustenta na petição sub examen também um segundo Agravo de Petição, quando a controvérsia acerca do cabimento do seu primeiro Agravo de Petição, conforme também alega e em tese, sequer foi dirimida. Isto posto, de modo a se evitar futuras, possíveis, claras e inevitáveis arguições de nulidade por parte dos executados, inclusive quanto à eventual prejudicialidade da oposição de sucessivos recursos, ante o princípio da unicidade recursal, intime-se a exequente agravada DÉBORAH DA SILVA GUEDES CAVALCANTE para se manifestar, querendo e no prazo de 8 (oito) dias, sobre todos os Agravos de Petição e Agravos de Instrumento a que aludem os agravantes e ainda se encontrariam pendentes de julgamento. Decorrido o prazo in albis ou com manifestação da exequente, voltem os autos conclusos para exame e deliberação acerca do que alegam os peticionantes. Cumpra-se. cbc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH DA SILVA GUEDES CAVALCANTE

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