Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b5c81 proferido nos autos. Visto. A executada GRUPO CASAS BAHIA S.A. informa a concessão de tutela de urgência nos autos da recuperação judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100, por meio da qual foram antecipados os efeitos do stay period, com vigência de 19/08/2026 a 15/02/2027. Enquanto vigente o stay period, devem ser suspensos os atos executórios e constritivos dirigidos contra a recuperanda, nos termos do art. 6º, III e § 12, da Lei nº 11.101/2005. Suspenda-se a execução em relação ao GRUPO CASAS BAHIA S.A. até 15/02/2027. Cancele-se a ordem feita no SISBAJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b5c81 proferido nos autos. Visto. A executada GRUPO CASAS BAHIA S.A. informa a concessão de tutela de urgência nos autos da recuperação judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100, por meio da qual foram antecipados os efeitos do stay period, com vigência de 19/08/2026 a 15/02/2027. Enquanto vigente o stay period, devem ser suspensos os atos executórios e constritivos dirigidos contra a recuperanda, nos termos do art. 6º, III e § 12, da Lei nº 11.101/2005. Suspenda-se a execução em relação ao GRUPO CASAS BAHIA S.A. até 15/02/2027. Cancele-se a ordem feita no SISBAJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL COSTA CARDOSO