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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc8a22 proferido nos autos. Decisão PJe Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado do Acórdão supra, intime-se a parte autora para que apresente os seus cálculos de liquidação, incluindo o valor devido a título de honorários periciais, se cabível, em 8 dias preclusivos, pena de suspensão do feito, iniciando-se a contagem prevista no artigo 11-a da CLT. Os cálculos deverão observar estritamente a coisa julgada, bem como deverão ser anexados no Pje calc, sob pena de não conhecimento. Nesse sentido: PJE-CALC. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA: O sistema PJe-Calc foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho nacional, e é uma ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. O entendimento desta Seção Especializada é no sentido de que a utilização do PJE Calc é uma determinação estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o qual detém a competência para deliberar acerca da utilização obrigatória ou não da ferramenta. Agravo da executada a que se nega provimento .(TRT-9 - AP: 0000410-94.2012.5.09 .0088, Relator.: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA, Data de Julgamento: 06/05/2022, Seção Especializada, Data de Publicação: 11/05/2022) In albis ou não observada a forma, suspenda-se o feito, iniciando-se a contagem no prazo prescricional previsto no artigo 11-a da CLT. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ALBINO NUNES
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