Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db20b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução e a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra. Ademais, diante da distorção dos fatos ocorridos no processo 0100849-15.2020.5.01.0005 a fim de tentar induzir o Juízo em erro, condeno o embargante em multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 793-B, II e 793-C da CLT, no importe de 10% do valor atualizado da causa - equivalente ao total atualizado da condenação. Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26. Intimem-se as partes, bem como a terceira CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à CAEX para designação de leilão, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2019 deste TRT, juntando-se antes a certidão prevista no art. 4º, § 2º do referido ato. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO LUIZ NEVES HILARIO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db20b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução e a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra. Ademais, diante da distorção dos fatos ocorridos no processo 0100849-15.2020.5.01.0005 a fim de tentar induzir o Juízo em erro, condeno o embargante em multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 793-B, II e 793-C da CLT, no importe de 10% do valor atualizado da causa - equivalente ao total atualizado da condenação. Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26. Intimem-se as partes, bem como a terceira CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à CAEX para designação de leilão, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2019 deste TRT, juntando-se antes a certidão prevista no art. 4º, § 2º do referido ato. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR HUGO HIPOLITO SANTOS PAIVA