Publicações do processo

0101465-82.2025.5.01.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3659f71 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos (id. 615592a). Considerando os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento. Portanto, sendo esta a hipótese dos autos, recebe-se o recurso. Notifique(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. NITERÓI/RJ 04 DE SETEMBRO DE 2026. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3659f71 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos (id. 615592a). Considerando os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento. Portanto, sendo esta a hipótese dos autos, recebe-se o recurso. Notifique(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. NITERÓI/RJ 04 DE SETEMBRO DE 2026. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s). Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAEL PEREIRA GUEDES

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