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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebffb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo I. Perito e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial. As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial. Para prosseguimento da instrução, incluído do feito em pauta. DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam as partes cientes da designação da audiência de instrução a ser realizada de forma telepresencial. Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Instrução por videoconferência - Sala "02VT/RES": 20/10/2026 10:00 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Fica facultado o comparecimento de forma presencial na 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av. Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Deverá a Secretaria notificar as partes, com as cautelas de praxe. DAS TESTEMUNHAS Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar, no prazo preclusivo de 48 horas, o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova. Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). DA EXPEDIÇÃO OFÍCIO Determinada em ata de audiência a expedição de ofício ao Hospital Adão Pereira Nunes, de Duque de Caxias, e ao hospital de Porto Real, para que forneçam o boletim de atendimento médico. Hospital Adão Pereira Nunes, de Duque de Caxias cumpriu a determinação, com a remessa de documentação, Id acea1be. Tendo em vista que não houve resposta do Hospital de Porto Real, determina-se a expedição de mandado para a coleta do documento pelo i. Oficial de Justiça no momento da diligência. Conste-se no mandado a urgência da obtenção do documento, uma vez que trata-se de 2ª determinação ao Hospital de Porto Real e o feito estar incluído em pauta. Publique-se. RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TCT- TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA TAVARES LTDA - TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA TRASGO LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebffb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo I. Perito e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial. As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial. Para prosseguimento da instrução, incluído do feito em pauta. DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam as partes cientes da designação da audiência de instrução a ser realizada de forma telepresencial. Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Instrução por videoconferência - Sala "02VT/RES": 20/10/2026 10:00 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Fica facultado o comparecimento de forma presencial na 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av. Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Deverá a Secretaria notificar as partes, com as cautelas de praxe. DAS TESTEMUNHAS Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar, no prazo preclusivo de 48 horas, o rol com nome, CPF, endereço e telefone, sob pena das testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência, responsabilizando a parte por seu comparecimento, sob pena de perda da prova. Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). DA EXPEDIÇÃO OFÍCIO Determinada em ata de audiência a expedição de ofício ao Hospital Adão Pereira Nunes, de Duque de Caxias, e ao hospital de Porto Real, para que forneçam o boletim de atendimento médico. Hospital Adão Pereira Nunes, de Duque de Caxias cumpriu a determinação, com a remessa de documentação, Id acea1be. Tendo em vista que não houve resposta do Hospital de Porto Real, determina-se a expedição de mandado para a coleta do documento pelo i. Oficial de Justiça no momento da diligência. Conste-se no mandado a urgência da obtenção do documento, uma vez que trata-se de 2ª determinação ao Hospital de Porto Real e o feito estar incluído em pauta. Publique-se. RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL PIRES DA SILVA
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