Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16aa52a proferido nos autos. Analisando o acordo homologado no id. 8af6719, verifica-se que a empresa obrigou-se a pagar à parte autora a quantia líquida de R$12.500,00 em 05 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R 2.500,00 cada, todo dia 10, iniciando-se em 10/05/2026, através de depósito bancário. A parte autora apresentou manifestação no id:8c4d9a0 alegando o inadimplemento referente à 3ª parcela com vencimento em 10/07/2026. Intimada a parte ré apresentou o comprovante de pagamento da 3ª parcela com pagamento no dia 22/07/2026, no valor de R$2.500,00, além de 4 pagamentos realizados no dia 29/05/2026, que somados alcançam a quantia de R$6.250,00. Com efeito, verifica-se que a empresa quitou o acordo e pagou a multa de 50% referente ao atraso na 3ª parcela. Com efeito, concluo pela satisfação da obrigação de pagar. Configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015. Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA DUARTE GOMES
TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16aa52a proferido nos autos. Analisando o acordo homologado no id. 8af6719, verifica-se que a empresa obrigou-se a pagar à parte autora a quantia líquida de R$12.500,00 em 05 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R 2.500,00 cada, todo dia 10, iniciando-se em 10/05/2026, através de depósito bancário. A parte autora apresentou manifestação no id:8c4d9a0 alegando o inadimplemento referente à 3ª parcela com vencimento em 10/07/2026. Intimada a parte ré apresentou o comprovante de pagamento da 3ª parcela com pagamento no dia 22/07/2026, no valor de R$2.500,00, além de 4 pagamentos realizados no dia 29/05/2026, que somados alcançam a quantia de R$6.250,00. Com efeito, verifica-se que a empresa quitou o acordo e pagou a multa de 50% referente ao atraso na 3ª parcela. Com efeito, concluo pela satisfação da obrigação de pagar. Configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015. Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO JOSE MATOS DE SOUZA