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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e38433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro profere o seguinte comando decisório: a) rejeitar a preliminar de nulidade por falta de autenticação de documentos e a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça suscitadas pela segunda reclamada; b) conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; c) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face de HIGI TIME SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), ante a manifesta ilegitimidade ativa ad causam da exequente e a falta de interesse de agir decorrente da inadequação da via eleita para a cobrança individual de cota-parte de dano moral coletivo; d) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da Procuradoria Federal (UFRJ), cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766; e) fixar as custas processuais a cargo da exequente no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 3.000,00, dispensada do recolhimento face à concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELA DA SILVA GONCALVES