Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9396807 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO – PJe-JT Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que, após análise do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte autora, em razão do Recurso Ordinário anteriormente interposto pela parte ré, foram verificados os respectivos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Certifico que o recurso adesivo foi interposto no prazo destinado à apresentação de contrarrazões ao recurso principal, sendo, portanto, tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e devidamente representada nos autos, conforme procuração de ID c7df200. Certifico, ainda, que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela reclamada, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos. DECISÃO Vistos. À vista da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário Adesivo, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o respectivo prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para apreciação dos recursos interpostos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
- ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S.A.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9396807 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO – PJe-JT Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que, após análise do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte autora, em razão do Recurso Ordinário anteriormente interposto pela parte ré, foram verificados os respectivos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Certifico que o recurso adesivo foi interposto no prazo destinado à apresentação de contrarrazões ao recurso principal, sendo, portanto, tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e devidamente representada nos autos, conforme procuração de ID c7df200. Certifico, ainda, que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela reclamada, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos. DECISÃO Vistos. À vista da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário Adesivo, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o respectivo prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para apreciação dos recursos interpostos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WNEBSON RICARDO DO BONFIM