Publicações do processo

0101452-31.2025.5.01.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101452-31.2025.5.01.0032 DESTINATÁRIO: REALIZAR SERVICO PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. A ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto não invalida, por si só, os registros de jornada. Comprovada a marcação biométrica, a existência de horários variáveis e o pagamento das horas extras registradas, cabia ao trabalhador demonstrar diferenças em seu favor, ônus do qual não se desincumbiu. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - REALIZAR SERVICO PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101452-31.2025.5.01.0032 DESTINATÁRIO: DJAILSON DA SILVA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. A ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto não invalida, por si só, os registros de jornada. Comprovada a marcação biométrica, a existência de horários variáveis e o pagamento das horas extras registradas, cabia ao trabalhador demonstrar diferenças em seu favor, ônus do qual não se desincumbiu. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - DJAILSON DA SILVA NASCIMENTO

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