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0101449-53.2025.5.01.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b77f05 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Indefiro o requerimento formulado pelo patrono do autor para expedição de alvará em separado destinado ao levantamento do crédito exequendo e de outro, apartado, para o recebimento de seus honorários contratuais. A expedição de alvarás distintos, no caso, não se mostra necessária para a satisfação do crédito nem encontra justificativa processual que autorize a adoção de procedimento excepcional. Ao contrário, a multiplicação de expedientes para o levantamento de valores integrantes do mesmo crédito implica desnecessário fracionamento das providências cartorárias, com evidente prejuízo à racionalização e à celeridade do andamento processual pela Secretaria. Assim, o crédito exequendo será objeto de expedição de uma única conta/alvará, contemplando os valores devidos ao exequente e os honorários contratuais de seu patrono, na forma requerida e observados os valores constantes dos autos, sem prejuízo da discriminação contábil das respectivas parcelas. Ressalvam-se, contudo, os honorários sucumbenciais e os valores pertencentes ao sindicato, os quais, por sua natureza e titularidade distintas, serão objeto de separação e levantamento próprio, quando cabível. A medida ora adotada prestigia os princípios da economia processual, da razoável duração do processo e da eficiência na prestação jurisdicional (arts. 4º e 8º do CPC), evitando a prática de atos cartorários desnecessários e o consequente retardamento da marcha processual. Intimem-se. Após, à Contadoria para expedição de precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS VIEIRA DE MOURA

  2. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b77f05 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Indefiro o requerimento formulado pelo patrono do autor para expedição de alvará em separado destinado ao levantamento do crédito exequendo e de outro, apartado, para o recebimento de seus honorários contratuais. A expedição de alvarás distintos, no caso, não se mostra necessária para a satisfação do crédito nem encontra justificativa processual que autorize a adoção de procedimento excepcional. Ao contrário, a multiplicação de expedientes para o levantamento de valores integrantes do mesmo crédito implica desnecessário fracionamento das providências cartorárias, com evidente prejuízo à racionalização e à celeridade do andamento processual pela Secretaria. Assim, o crédito exequendo será objeto de expedição de uma única conta/alvará, contemplando os valores devidos ao exequente e os honorários contratuais de seu patrono, na forma requerida e observados os valores constantes dos autos, sem prejuízo da discriminação contábil das respectivas parcelas. Ressalvam-se, contudo, os honorários sucumbenciais e os valores pertencentes ao sindicato, os quais, por sua natureza e titularidade distintas, serão objeto de separação e levantamento próprio, quando cabível. A medida ora adotada prestigia os princípios da economia processual, da razoável duração do processo e da eficiência na prestação jurisdicional (arts. 4º e 8º do CPC), evitando a prática de atos cartorários desnecessários e o consequente retardamento da marcha processual. Intimem-se. Após, à Contadoria para expedição de precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL

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