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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101448-94.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: SANDRA DE ANDRADE MARTA RECLAMADO: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE E DE APOIO AS ATIVIDADES HOSPITALARES LTDA DESTINATÁRIO(A): SANDRA DE ANDRADE MARTA INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução, indicando, desde logo, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, destinada à expedição de eventual alvará ou transferência eletrônica. Demais orientações e determinações As contribuições previdenciárias decorrentes do presente feito deverão ser declaradas por meio do eSocial e/ou da EFD-Reinf, conforme o caso, com confissão do débito na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista, sendo o respectivo recolhimento realizado mediante DARF, observado o código de receita próprio. Eventual seguro-garantia judicial somente será aceito se possuir vigência por prazo indeterminado ou cláusula de renovação automática até a efetiva extinção da execução. Não havendo satisfação espontânea do crédito e sendo requerido o prosseguimento da execução, este Juízo poderá adotar todos os meios executivos legalmente previstos para a efetividade da tutela jurisdicional, inclusive pesquisas patrimoniais por meio dos convênios eletrônicos disponíveis, penhora de ativos financeiros, restrições patrimoniais, inscrição em cadastros de inadimplentes e, se presentes os pressupostos legais, instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A da CLT. Garantida integralmente a execução, intime-se a parte exequente para manifestação, na forma do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se, proceda-se aos lançamentos pertinentes na ficha financeira do processo e expeçam-se os competentes alvarás ou ordens de transferência, observando-se rigorosamente os valores constantes da sentença líquida e da planilha homologada, vindo os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. HENI PEREIRA RODRIGUES
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA DE ANDRADE MARTA