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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fb72e proferido nos autos. ...Vistos, etc. O laudo pericial constitui apenas um dos elementos de convicção do Juízo e será valorado em conjunto com as demais provas, nos termos do art. 479 do CPC. As manifestações das partes não suscitam questões novas que justifiquem a complementação da prova técnica, e as controvérsias fáticas remanescentes poderão ser esclarecidas por outros meios de prova, inclusive pela prova oral a ser produzida em audiência. Diante disso, encerro os trabalhos periciais. Reinclua-se o feito em pauta HÍBRIDA em 05/04/2027 11:20 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIR CABRAL MARQUES - LAIR CABRAL MARQUES
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fb72e proferido nos autos. ...Vistos, etc. O laudo pericial constitui apenas um dos elementos de convicção do Juízo e será valorado em conjunto com as demais provas, nos termos do art. 479 do CPC. As manifestações das partes não suscitam questões novas que justifiquem a complementação da prova técnica, e as controvérsias fáticas remanescentes poderão ser esclarecidas por outros meios de prova, inclusive pela prova oral a ser produzida em audiência. Diante disso, encerro os trabalhos periciais. Reinclua-se o feito em pauta HÍBRIDA em 05/04/2027 11:20 horas. ACESSO VIRTUAL À AUDIÊNCIA LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 ID da reunião: 895 8348 7585 Senha de acesso: 005380 Dê-se ciência às partes através dos patronos para comparecimento e para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de ouvi-las. Ficam as partes e testemunhas cientes de que aquelas que não possuírem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí. Mantidas todas as determinações anteriores não contrárias a estas. Cumpra-se. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DANTAS DE ANDRADE
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