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0101448-17.2026.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b54f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em consulta aos autos da ação coletiva 0102212-18.2017.5.01.0401, que fundamenta a presente ação, foi verificado que a empresa CONDOR SECURITY LTDA - EPP foi citada por Edital nas ações individuais 0100578-16.2019.5.01.0401, 0100789-52.2019.5.01.0401 e 0101598-76.2018.5.01.0401, conforme Id 973ada9, Id d995c17 e Id 3316163 dos autos da ação coletiva. Prosseguindo, a referida empresa se encontra na condição de INAPTA, conforme consulta ao CNPJ na página da Receita Federal. Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL ATHOUGUIA FAJARDO CEJUSC-JT 4.0/Volta redonda DESPACHO PJe Tendo em vista o contexto acima, bem como a condenação subsidiária da 2ª ré ESTALEIRO BRASFELS LTDA, em atendimento à efetividade e celeridade processual, digam a parte autora e a 2ª ré se há interesse em pauta de conciliação neste CEJUSC. Prazo de 48 horas. Com manifestação positiva, inclua-se o feito em pauta. No silêncio, devolvam-se os autos à vara de origem para prosseguimento. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b54f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em consulta aos autos da ação coletiva 0102212-18.2017.5.01.0401, que fundamenta a presente ação, foi verificado que a empresa CONDOR SECURITY LTDA - EPP foi citada por Edital nas ações individuais 0100578-16.2019.5.01.0401, 0100789-52.2019.5.01.0401 e 0101598-76.2018.5.01.0401, conforme Id 973ada9, Id d995c17 e Id 3316163 dos autos da ação coletiva. Prosseguindo, a referida empresa se encontra na condição de INAPTA, conforme consulta ao CNPJ na página da Receita Federal. Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL ATHOUGUIA FAJARDO CEJUSC-JT 4.0/Volta redonda DESPACHO PJe Tendo em vista o contexto acima, bem como a condenação subsidiária da 2ª ré ESTALEIRO BRASFELS LTDA, em atendimento à efetividade e celeridade processual, digam a parte autora e a 2ª ré se há interesse em pauta de conciliação neste CEJUSC. Prazo de 48 horas. Com manifestação positiva, inclua-se o feito em pauta. No silêncio, devolvam-se os autos à vara de origem para prosseguimento. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - WILTON SOUZA DA SILVA

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