Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be0160 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se que o pagamento dos honorários deverá ser pago ao final. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, sob pena de preclusão. Vindo impugnações ou pedidos de esclarecimento, intime-se o Perito para manifestações no prazo de 10 dias. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias acerca da necessidade de outras provas a produzir ou diligências a requerer, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, bem como sobre a derradeira possibilidade de acordo. Na mesma oportunidade, para que apresentem razões finais. Em não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual. Após, conclusos para Sentença. Do contrário, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, intimando-se as partes, inclusive pessoalmente, para que prestem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. Quando da intimação da audiência, intimem-se as partes, inclusive, para ciÊncia dos esclarecimentos prestados pela(o) Perita (o). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be0160 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se que o pagamento dos honorários deverá ser pago ao final. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, sob pena de preclusão. Vindo impugnações ou pedidos de esclarecimento, intime-se o Perito para manifestações no prazo de 10 dias. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias acerca da necessidade de outras provas a produzir ou diligências a requerer, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, bem como sobre a derradeira possibilidade de acordo. Na mesma oportunidade, para que apresentem razões finais. Em não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual. Após, conclusos para Sentença. Do contrário, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, intimando-se as partes, inclusive pessoalmente, para que prestem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. Quando da intimação da audiência, intimem-se as partes, inclusive, para ciÊncia dos esclarecimentos prestados pela(o) Perita (o). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES DE SOUSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.