Publicações do processo

0101443-85.2025.5.01.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad21c9f proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito, bem como para que indiquem, fundamentadamente, quais outras provas pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando. Em caso de requerimento de prova testemunhal, as testemunhas devem ser, necessariamente, arroladas. Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis , voltem conclusos para deliberações. Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SPLENDORE FAMILY CLUB - VGM SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS E EDIFICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad21c9f proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito, bem como para que indiquem, fundamentadamente, quais outras provas pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando. Em caso de requerimento de prova testemunhal, as testemunhas devem ser, necessariamente, arroladas. Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis , voltem conclusos para deliberações. Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS

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