Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585d540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NÃO AQUAVIÁRIOS EM EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS – SINDEXTRAROL em face de SUPERIOR ENERGY SERVICES - SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA. para, observada a prescrição quinquenal (31/10/2020): CONDENAR a reclamada ao pagamento em dobro dos dias trabalhados embarcados que excederem a escala de 14x14 (ou seja, a partir do 15º dia de embarque inclusive), conforme se apurar em liquidação de sentença mediante a exibição dos controles de bordo e escalas;CONDENAR a reclamada ao pagamento dos reflexos das dobras deferidas em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (depósito de 8% e indenização de 40% para os dispensados sem justa causa). Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Honorários advocatícios, atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da causa R$ 60.000,00. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Sem mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NAO AQUAVIARIOS EM EMBARCACOES MARITIMAS
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585d540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NÃO AQUAVIÁRIOS EM EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS – SINDEXTRAROL em face de SUPERIOR ENERGY SERVICES - SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA. para, observada a prescrição quinquenal (31/10/2020): CONDENAR a reclamada ao pagamento em dobro dos dias trabalhados embarcados que excederem a escala de 14x14 (ou seja, a partir do 15º dia de embarque inclusive), conforme se apurar em liquidação de sentença mediante a exibição dos controles de bordo e escalas;CONDENAR a reclamada ao pagamento dos reflexos das dobras deferidas em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (depósito de 8% e indenização de 40% para os dispensados sem justa causa). Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Honorários advocatícios, atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da causa R$ 60.000,00. Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. Sem mais. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERIOR ENERGY SERVICES - SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA.