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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101439-20.2025.5.01.0521 DESTINATÁRIO: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. A inobservância da obrigação convencional de recolhimento da contribuição assistencial patronal sujeita a parte infratora à incidência da multa normativa expressamente ajustada pelas entidades sindicais convenentes. No entanto, a aplicação de cláusula genérica, constante no mesmo instrumento normativo, para a incidência de multa em caso de descumprimento da mesma obrigação caracteriza bis in idem. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo Autor SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA