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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101437-96.2024.5.01.0032 DESTINATÁRIO: LEOPOLDO JOSE DE OLIVEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. FUNDAÇÃO DE SAÚDE. FARMACÊUTICO. PISO SALARIAL ESTADUAL. SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA SEMANAL REDUZIDA. A Fundação Saúde possui autonomia financeira e orçamentária, aplicando-se aos empregados celetistas o piso salarial estabelecido em lei estadual. Por outro lado, importa destacar que a Lei Estadual n. 7898, de 07 de março de 2018 estabelece que o piso fixado para o farmacêutico corresponde ao limite semanal de 40 horas (artigo 1º, VI da Lei Estadual n. 7898/2018). O Autor foi contratado para laborar 24 horas semanais, portanto, o salário deve corresponder ao piso previsto em lei estadual, proporcional à jornada, como previsto no artigo 58-A, § 1º da CLT, efetivamente observado pela Ré, resultando na improcedência do pedido de diferenças salariais. Recurso do Autor provido em parte para conceder a gratuidade de Justiça e determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios (artigo 791-A, § 4º, da CLT) A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, DEFERIR a gratuidade de Justiça ao Autor, dispensando-o do recolhimento das custas fixadas na sentença, CONHECER do Recurso Ordinário do Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios devidos aos patronos da parte Ré, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- LEOPOLDO JOSE DE OLIVEIRA NETO