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0101437-47.2024.5.01.0501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d65ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, não os acolher, condenando a embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da exequente, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência pela Contadoria, HOMOLOGO os novos cálculos apresentados (Id a222f81), com a devida apuração e inclusão da multa ora imposta, retificando-se o valor da execução. No mais, permanecem íntegros os critérios e valores homologados na decisão de Id c287a1a. Cite-se a reclamada, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento dos valores com fatos geradores posteriores ao ajuizamento da recuperação judicial, ora atualizados para R$ 72.751,56, após a inclusão da multa processual. Esclareço que fica a executada, por meio deste ato, citada da execução e intimada para o pagamento, mantidas as demais determinações quanto à execução, conforme decisão Id c287a1a. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9d65ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, não os acolher, condenando a embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da exequente, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência pela Contadoria, HOMOLOGO os novos cálculos apresentados (Id a222f81), com a devida apuração e inclusão da multa ora imposta, retificando-se o valor da execução. No mais, permanecem íntegros os critérios e valores homologados na decisão de Id c287a1a. Cite-se a reclamada, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento dos valores com fatos geradores posteriores ao ajuizamento da recuperação judicial, ora atualizados para R$ 72.751,56, após a inclusão da multa processual. Esclareço que fica a executada, por meio deste ato, citada da execução e intimada para o pagamento, mantidas as demais determinações quanto à execução, conforme decisão Id c287a1a. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA

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