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0101436-24.2025.5.01.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 527d067 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Manifestação do autor no ID b142cf0, concordando com os cálculos da ré em ID 0ee65d0. Isso posto, homologo os cálculos da ré em ID 0ee65d0, atualizado até 05/08/2026, no valor total devido de R$51.593,97, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$39.046,93 valor líquido devido ao reclamante; -R$1.972,03 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; - R$5.762,87 de INSS; -R$4.212,14 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$600,00 de custas. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR. Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução. Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020. Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENTRECARROS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 527d067 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Manifestação do autor no ID b142cf0, concordando com os cálculos da ré em ID 0ee65d0. Isso posto, homologo os cálculos da ré em ID 0ee65d0, atualizado até 05/08/2026, no valor total devido de R$51.593,97, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$39.046,93 valor líquido devido ao reclamante; -R$1.972,03 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; - R$5.762,87 de INSS; -R$4.212,14 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$600,00 de custas. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR. Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução. Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020. Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANO COTTA MATOS NETO

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