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0101430-09.2025.5.01.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c9b2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO: Rejeito as preliminares arguidas; Pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 10/11/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, a teor do artigo 487, II, do CPC; No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL COSTA RIBEIRO em face de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, para condenar a primeira reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações: a) Pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal (não cumulativas) e horas laboradas em feriados com adicional de 100%, com reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%; b) Pagamento da indenização correspondente a 45 minutos diários decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos; c) Depósito na conta vinculada do autor das diferenças de FGTS não recolhidas durante o pacto laboral e do FGTS incidente sobre as parcelas rescisórias deferidas, com acréscimo da multa de 40% (vedada a incidência da multa sobre o aviso prévio indenizado). Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda reclamada, CRBS S/A, bem como os demais pleitos formulados na petição inicial. Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação. Custas processuais pela primeira reclamada no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 150.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. #na BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL COSTA RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c9b2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO: Rejeito as preliminares arguidas; Pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias anteriores a 10/11/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, a teor do artigo 487, II, do CPC; No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL COSTA RIBEIRO em face de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, para condenar a primeira reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações: a) Pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal (não cumulativas) e horas laboradas em feriados com adicional de 100%, com reflexos em aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%; b) Pagamento da indenização correspondente a 45 minutos diários decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos; c) Depósito na conta vinculada do autor das diferenças de FGTS não recolhidas durante o pacto laboral e do FGTS incidente sobre as parcelas rescisórias deferidas, com acréscimo da multa de 40% (vedada a incidência da multa sobre o aviso prévio indenizado). Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda reclamada, CRBS S/A, bem como os demais pleitos formulados na petição inicial. Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação. Custas processuais pela primeira reclamada no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 150.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. #na BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - CRBS S/A

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