Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ConPag 0101428-67.2017.5.01.0263 CONSIGNANTE: VIGMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (2) CONSIGNATÁRIO: ROBSON JOSE DA SILVA O/A MM. Juiz(a) ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAURICIO DE SOUZA RAMOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da HOMOLOGAÇÃO dos cálculos da perita, consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 90.039,59, que se referem às verbas salariais atualizadas até o mês de setembro de 2026, R$ 12.487,21 referente ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante e INSS R$ 26.293,13. Venha o reclamado com o depósito do FGTS (8,0%) não recolhido ao longo do contrato, devendo a parcela ser depositada na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2026. ELIANA GONCALVES LEMOS EGGER
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO DE SOUZA RAMOS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6567011 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos da perita, consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 90.039,59, que se referem às verbas salariais atualizadas até o mês de setembro de 2026, R$ 12.487,21 referente ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante e INSS R$ 26.293,13. Venha o reclamado com o depósito do FGTS (8,0%) não recolhido ao longo do contrato, devendo a parcela ser depositada na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita. Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 03 de setembro de 2026. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON JOSE DA SILVA