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TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafeae9 proferido nos autos. Considerando a testemunha da ré Sra. Cintia Siqueira comprovadamente possui domicílio em Macaé, defiro o requerimento a fim de que, excepcionalmente, participe da audiência de forma telepresencial, através da plataforma ZOOM (TESTEMUNHA art. 453, §1º, CPC). Salienta-se que na ata de audiência de 94ace64 já havia sido concedido igual prerrogativa à autora, às prepostas das rés e seus advogados. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7981670720?pwd=Qm1WVGtST29IcC8vdjVUNlJqWXFYUT09 ID da reunião: 798 167 0720 Senha de acesso: 945048 A fim de evitar futura arguição de nulidade processual, indefiro o requerimeto de realização de perícia remota conforme solicitado pela expert psicóloga. Destituo-a. Com efeito, intime-se o perito médico psiquiatra Giovane Farias Aita para estimativa dos honorários periciais, em 10 dias, sendo certo que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. Caso o sucumbente seja beneficiário da gratuidade de Justiça, os honorários ficarão limitados ao valor fixado pelo CSJT e E.TRT/1a Região. Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TESTING SOFTWARE LTDA - EVOLUTIO BRAZIL LTDA - AFONZA LLC
TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dafeae9 proferido nos autos. Considerando a testemunha da ré Sra. Cintia Siqueira comprovadamente possui domicílio em Macaé, defiro o requerimento a fim de que, excepcionalmente, participe da audiência de forma telepresencial, através da plataforma ZOOM (TESTEMUNHA art. 453, §1º, CPC). Salienta-se que na ata de audiência de 94ace64 já havia sido concedido igual prerrogativa à autora, às prepostas das rés e seus advogados. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7981670720?pwd=Qm1WVGtST29IcC8vdjVUNlJqWXFYUT09 ID da reunião: 798 167 0720 Senha de acesso: 945048 A fim de evitar futura arguição de nulidade processual, indefiro o requerimeto de realização de perícia remota conforme solicitado pela expert psicóloga. Destituo-a. Com efeito, intime-se o perito médico psiquiatra Giovane Farias Aita para estimativa dos honorários periciais, em 10 dias, sendo certo que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. Caso o sucumbente seja beneficiário da gratuidade de Justiça, os honorários ficarão limitados ao valor fixado pelo CSJT e E.TRT/1a Região. Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA REGINA DE AGUIAR COIMBRA
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