Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed7c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, resolve esta Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí julgar procedente em parte a presente Reclamação Trabalhista, proposta por DINEI DE ALMEIDA SILVA condenando REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita. Condena-se a ré, ainda, ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como à obrigação de fazer consistente na anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de encerramento em 11/10/2025, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação, sob pena de baixa pela Secretaria do Juízo. Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamada de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor ora arbitrado à condenação. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed7c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, resolve esta Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí julgar procedente em parte a presente Reclamação Trabalhista, proposta por DINEI DE ALMEIDA SILVA condenando REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita. Condena-se a ré, ainda, ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como à obrigação de fazer consistente na anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de encerramento em 11/10/2025, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação, sob pena de baixa pela Secretaria do Juízo. Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamada de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor ora arbitrado à condenação. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DINEI DE ALMEIDA SILVA