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0101422-15.2025.5.01.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c3e31 proferido nos autos. DESPACHO Procede a dúvida levantada. O E. STF analisou especificamente o caso da RIOSAÚDE nos autos do ARE 1.567.026-ED-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, em que reconheceu lhe ser aplicável o regime de Precatórios, por se tratar de empresa pública que presta serviço público essencial de saúde no âmbito do sistema público de saúde, em regime não concorrencial. Da mesma forma, consignou na Reclamação Constitucional 88.585/RJ que a Reclamada consiste em "(...) empresa pública municipal prestadora de serviço público próprio de Estado, essencial e de natureza não concorrencial (Lei Municipal 5.586/2013), que tem como finalidade institucional e objeto social a prestação do serviço público de saúde àqueles que estejam no território do Município do Rio de Janeiro", determinando a submissão da condenação judicial ao regime constitucional dos precatórios. Nesse passo, chamo o feito à ordem e reconsidero a decisão homologatória id. 401d35b a partir do segundo parágrafo. Intime-se a Ré, via sistema, para querendo, se manifeste na forma do art. 535 c/c 188 do CPC e art.100 da CRFB. Intime-se, ainda, a parte autora, na forma do Art. 884 da CLT, para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, desde que com outorga expressa de poderes para recebimento. Decorridos e fornecidos os dados, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, intimando-se para o pagamento no prazo legal. Comprovado o depósito, registre-se o pagamento junto ao sistema GPREC. Ato contínuo, expeça-se alvará, dando-se ciência. Aguarde-se por 5 dias a efetivação da transferência pela instituição bancária, certificando-se o prazo e registrando-se os pagamentos. Inexistindo saldo, voltem conclusos para extinção da execução. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE

  2. Intimação

    TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c3e31 proferido nos autos. DESPACHO Procede a dúvida levantada. O E. STF analisou especificamente o caso da RIOSAÚDE nos autos do ARE 1.567.026-ED-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, em que reconheceu lhe ser aplicável o regime de Precatórios, por se tratar de empresa pública que presta serviço público essencial de saúde no âmbito do sistema público de saúde, em regime não concorrencial. Da mesma forma, consignou na Reclamação Constitucional 88.585/RJ que a Reclamada consiste em "(...) empresa pública municipal prestadora de serviço público próprio de Estado, essencial e de natureza não concorrencial (Lei Municipal 5.586/2013), que tem como finalidade institucional e objeto social a prestação do serviço público de saúde àqueles que estejam no território do Município do Rio de Janeiro", determinando a submissão da condenação judicial ao regime constitucional dos precatórios. Nesse passo, chamo o feito à ordem e reconsidero a decisão homologatória id. 401d35b a partir do segundo parágrafo. Intime-se a Ré, via sistema, para querendo, se manifeste na forma do art. 535 c/c 188 do CPC e art.100 da CRFB. Intime-se, ainda, a parte autora, na forma do Art. 884 da CLT, para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, desde que com outorga expressa de poderes para recebimento. Decorridos e fornecidos os dados, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, intimando-se para o pagamento no prazo legal. Comprovado o depósito, registre-se o pagamento junto ao sistema GPREC. Ato contínuo, expeça-se alvará, dando-se ciência. Aguarde-se por 5 dias a efetivação da transferência pela instituição bancária, certificando-se o prazo e registrando-se os pagamentos. Inexistindo saldo, voltem conclusos para extinção da execução. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO CARLOS DA CONCEICAO ROSA - JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS

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