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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0cab99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos à execução opostos por FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES; b) conhecer da impugnação à sentença de liquidação apresentada por CELIA MARIA MARQUES DE BRITO e, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE; c) declarar a inexistência de diferenças salariais a serem executadas no presente feito; d) julgar EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. Intimem-se as partes. Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA MARIA MARQUES DE BRITO