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TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299a2d5 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho. Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária. Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará. Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás e para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer. Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado com execução frustrada (https://pje.trt1.jus.br/certidoes/trabalhista/emissao). Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência dos recursos para quitação das dívidas nas execuções em curso nesta Serventia, conforme determina o artigo 7º do Ato Conjunto TST CSJT n. 61/2024. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de e-mail. Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos. O saldo deverá ser transferido por alvará para os processos aptos a recebê-lo. Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários. Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte credora. Havendo conta bancária em nome da parte ou PIX (CPF/CNPJ), determino a transferência por meio dos dados obtidos. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA VITORIA SOUZA FARIAS
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299a2d5 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho. Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária. Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará. Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás e para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer. Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado com execução frustrada (https://pje.trt1.jus.br/certidoes/trabalhista/emissao). Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência dos recursos para quitação das dívidas nas execuções em curso nesta Serventia, conforme determina o artigo 7º do Ato Conjunto TST CSJT n. 61/2024. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de e-mail. Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos. O saldo deverá ser transferido por alvará para os processos aptos a recebê-lo. Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários. Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte credora. Havendo conta bancária em nome da parte ou PIX (CPF/CNPJ), determino a transferência por meio dos dados obtidos. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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