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0101417-20.2017.5.01.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e1809 proferido nos autos. Vistos, etc. O pedido de pesquisa via CCS-BACEN em face da devedora principal encontra-se prejudicado, visto que a referida diligência já foi realizada por este Juízo, conforme documento de Id 7033719. Mantenho a decisão de Id a53e3e5 e INDEFIRO os pedidos de reconsideração. A parte exequente não apresentou fato novo. O pedido de ofícios a plataformas digitais carece de indícios mínimos de vínculo (caracterizando diligência especulativa), e a aplicação de medidas atípicas, como suspensão de CNH e apreensão de passaportes, exige prova robusta de ocultação patrimonial, o que não restou demonstrado nos autos. Intime-se a parte autora para ciência e requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DA SILVA SANTOS

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