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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0443bdb proferido nos autos. DESPACHO - PJe Rejeito as impugnações da reclamada quanto a apuração das férias vencidas, da multa 467 e da apuração do dano moral, eis que em conformidade com a coisa julgada. Acolho, em parte, a impugnação quanto apuração do FGTS, considerando que não houve dedução dos depósitos comprovados no extrato analítico juntado no id. 2e67eb1. Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 08 dias, observando os pontos ora acolhidos. Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Vindo, retornem conclusos. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE SOUZA PAPA
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