Publicações do processo

0101416-66.2025.5.01.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101416-66.2025.5.01.0071 DESTINATÁRIO: TURISMO TRES AMIGOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. Não tendo o empregado desconstituído os controles de ponto que consignam horários variáveis ou comprovado diferenças de trabalho extraordinário inadimplido, improcede o pedido de horas extras. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso do Autor por falta de dialeticidade, conhecer o recurso do Autor Vanderlei de Souza Siqueira e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - TURISMO TRES AMIGOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101416-66.2025.5.01.0071 DESTINATÁRIO: VANDERLEI DE SOUZA SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. Não tendo o empregado desconstituído os controles de ponto que consignam horários variáveis ou comprovado diferenças de trabalho extraordinário inadimplido, improcede o pedido de horas extras. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso do Autor por falta de dialeticidade, conhecer o recurso do Autor Vanderlei de Souza Siqueira e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE SOUZA SIQUEIRA

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