Publicações do processo

0101408-72.2026.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b191dd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando-se que se encontram preenchidos os requisitos do art. 855-B da CLT, estando as partes regularmente assistidas por seus respectivos advogados, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL constante do ID 113bca0, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando-se a natureza indenizatória das verbas transacionadas, não há incidência previdenciária sobre o valor do acordo. Deverá o(a) empregado(a) denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 05 dias após o seu termo final, sob pena de preclusão. Custas no valor de R$ 117,50, pelo(a) empregado, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo do acordo, expeça-se alvará ao(à) empregado(a) para levantamento do FGTS a ser depositado pelo(a) empregador(a), bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego, conforme requerido no termo de acordo, notificando-se para ciência. Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b191dd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando-se que se encontram preenchidos os requisitos do art. 855-B da CLT, estando as partes regularmente assistidas por seus respectivos advogados, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL constante do ID 113bca0, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando-se a natureza indenizatória das verbas transacionadas, não há incidência previdenciária sobre o valor do acordo. Deverá o(a) empregado(a) denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 05 dias após o seu termo final, sob pena de preclusão. Custas no valor de R$ 117,50, pelo(a) empregado, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo do acordo, expeça-se alvará ao(à) empregado(a) para levantamento do FGTS a ser depositado pelo(a) empregador(a), bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego, conforme requerido no termo de acordo, notificando-se para ciência. Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI CARMELO DO ROSARIO MACHADO

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